A atriz Cláudia Raia deu um vibrador de presente para a filha de 12 anos de idade. A declaração foi feita pela própria atriz durante uma entrevista ao programa português Goucha.
Presentear uma criança de 12 anos de idade com um vibrador e incentivá-la a utilizá-lo de forma sexual é crime de acordo com a legislação brasileira. Mas se você pensa que não há crime ou que o crime está prescrito veja essa análise até o final.
Quais crimes a Cláudia Raia cometeu quado deu o vibrador de presente e incentivou o uso
O primeiro crime que surge quando a Cláudia Raia deu de presente um vibrador para sua filha de 12 anos de idade e incentivou o uso indiscutivelmente é o estupro de vulnerável. O crime se consuma quando se pratica ato libidinoso com menor de 14 anos, nos termos do artigo 217-A do código penal brasileiro. Mas é importante frisar que independe do consentimento ou do entendimento da vítima
O segundo crime seria de corrupção de menores, conforme o artigo 218 do código penal brasileiro. O crime se consuma quando o agente criminoso induz alguém menor de 14 anos de idade a satisfazer a lascívia de outra pessoa.
O terceiro crime seria o de submeter a vexame ou constrangimento, conforme o art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sobre a possível prescrição do crime
É importante deixar claro que a contagem do prazo prescricional só inicia-se quando a vítima completa 18 anos de idade. O fato aconteceu há muitos anos atrás, mas a prescrição para o crime de estupro de vulnerável é de 20 anos.
Nesse caso o Ministério Público que é o titular da ação penal deve mover uma ação penal pública incondicionada a representação o ofendido ou de seu representante legal. Mas caso o Poder Público não tome suas devidas providências, qualquer interessado poderá promover uma ação penal privada subsidiária da pública.
Conforme explicado em linhas anteriores, a prescrição ocorrerá quando a Sophia atingir os 38 anos de idade, mas ela possui apenas 22 anos.
Para o crime de corrupção de menores, onde a pena máxima é de 5 anos, o prazo de prescrição é de 12 anos. Isso implica que, considerando a regra de início da contagem aos 18 anos da vítima, a prescrição ocorreria aos 30 anos de idade da vítima.
Por último, no caso de submeter a criança ou adolescente a vexame ou constrangimento, com uma pena máxima de 2 anos, o prazo de prescrição é de 4 anos. Nesse cenário, a prescrição ocorreria quando a vítima completasse 22 anos.
Considerações finais
Nenhum dos três crimes que visualizo na conduta da atriz Cláudia Raia está prescrito, o ministério público deve agir imediatamente para processá-la sob pena de cometimento de crime de prevaricação.
Caso o MP prevarique e não apresente uma denúncia ou inicie uma investigação, qualquer particular pode mover uma ação privada subsidiária da pública, mas que deverá ser avocada pelo ministério público posteriormente.
Outro ponto importante é que como a vítima possuía apenas 12 anos de idade, ainda que tente salvar a mãe, não poderá declarar que consentiu.
Se o Brasil fosse um país sério, certamente algum membro do MP já teria intentando com essa ação penal.
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Respostas de 3
O MP só sabe intervir em instituições religiosas, como essa é da turma do L não vai dar em nada.
A turminha do L pode tudo né?
Se fosse ao contrário já tava fuçando até os antes queridos da pessoas pra processar e fazer uma curtinha de fumaça pra ludibriar os jumentos de plantão… Tanta preguiça desses monstros que só Deus viu… Passar bem, tchau brigado🤦🏾♀️
Eu gostaria de saber se vai ter ação contra a pessoa que fez isso.
Porque quando fala de outra pessoa que não tem dinheiro aí cana pra eles..será vai se feito a justiça?