A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara Aprovou PL do voto impresso que permite a recontagem pública dos votos. O projeto aprovado pela CCJ estabelece que 5% das urnas eletrônicas sejam selecionadas aleatoriamente para a contagem pública dos votos.
O voto é secreto e o sufrágio é universal, mas o escrutínio é público e carece de transparência como ato administrativo. São coisas diferentes, mas o brasileiro médio nunca soube diferenciar uma coisa e outra. Mas parece que chegou a hora, e os corruptos de plantão que tomem bastante cuidado.
O Voto Impresso
A Lei n. 10.408/2002 estabelece o voto impresso no Brasil, mas as autoridades ignoraram essa exigência desde sua publicação. O Brasil é o país que o crime compensa, mas se você for o melhor de todos eles, você terá a oportunidade de virar presidente da república.
Vou transcrever abaixo a lei que está em vigência mas você poderá tirar suas próprias conclusões.
Se você for uma pessoa decente poderá clicar aqui e conferir o que acabei de citar em linhas anteriores, mas se você é da esquerda o máximo que vai poder fazer é sentar e chorar.
Sufrágio Universal
O sufrágio universal é o direito de voto dado a todos os cidadãos, sem discriminação de raça, gênero, condição social ou religião, sendo essencial nas democracias modernas para assegurar a igualdade e a representatividade no processo eleitoral.
A Contagem Pública Dos Votos
O PL do voto impresso, que permite a recontagem pública dos votos, estabelece que o sistema selecionará aleatoriamente 5% das urnas para tal ato. Mas se houver qualquer discrepância, prevalecerá o resultado da contagem pública e uma nova amostragem usando 10% das urnas de todo o país.
Se a contagem dos votos não for pública, não adianta ter o voto impresso. No entanto, para que a contagem ou recontagem seja pública, é preciso que o voto seja impresso. Ter votos impressos sem uma contagem pública poderia facilitar a consolidação de uma fraude eleitoral pelos corruptos de plantão.
O Escrutínio Público
O escrutínio público contará com até três cidadãos voluntários e fiscais de partido. Associações civis sem fins lucrativos também poderão questionar a legalidade do processo de coleta e contagem de votos perante a justiça.
Escrutínio no âmbito do processo eleitoral se trata da contagem e verificação dos votos, que deve ser nos termos da constituição federal de 1.988. Mas o governo quer te convencer de que isso atrapalha a lisura do processo eleitoral.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, estabelece que a publicidade rege os atos administrativos no Brasil, mas todos os processos eleitorais desde sua publicação desprezaram esse princípio.
Se o Brasil fosse um país sério, eles deveriam anular todas as eleições que já ocorreram, pois são atos administrativos, mas os detentores do poder acham isso conveniente.
O Direito de Conferir o Próprio Voto
Um dos maiores desafios do sistema eletrônico atual é que ele não permite que os eleitores confiram para quem seu voto foi realmente computado. Essa falta de transparência, por conseguinte, leva parte do eleitorado a desconfiar, pois eles desejam ter a certeza de que registraram seu voto corretamente.
Além disso, embora o voto deva permanecer secreto para proteger a liberdade de escolha do eleitor, a contagem precisa ser um ato transparente e público. Isso está em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, que exige publicidade nos atos administrativos.
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Uma resposta
O povo sabe da necessidade de ter o voto impresso , pois sem o comprovante ,como vamos saber se o resultado corresponde com a verdade ? Até vendedor ambulante emite comprovante da compra , o voto é muito mais importante ,precisa ter um comprovante ,finalmente os deputados e senadores resolveram se mexer .🙌